Pessoa com deficiência pode fazer autodeclaração para se vacinar em SP

O início da vacinação de pessoas com deficiência permanente e que não sejam beneficiária do BPC (Benefício de Prestação Continuada) no estado de São Paulo marcou também uma conquista histórica para o grupo: em vez de apresentação de laudos médicos que comprovem a condição física, sensorial ou intelectual diferente, o cidadão pode assinar um termo de autodeclaração antes do ato da imunização contra a Covid-19.

Além do preenchimento de dados pessoais, é preciso indicar no termo o tipo de deficiência, sem a necessidade de apontar o CID, o que também é algo inédito e que comunga com a mentalidade mais moderna da inclusão que não faz ligação de ser surdo, cego ou cadeirante, por exemplo, com uma doença.

A não obrigação de apresentar laudos médicos como forma de comprovar a deficiência é uma demanda de décadas do grupo, uma vez que a maioria das pessoas não precisa ter um acompanhamento específico de profissionais de saúde e não guardam documentação médica.

Somente na capital paulista, segundo a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, o público que não recebe BPC e possui idade entre 18 e 59 anos, um dos alvos da atual fase de imunização, é de 276.510 munícipes. Com a não exigência do laudo, o alcance à vacina também pode passar a ser maior para esse grupo.

Cadeirante sendo vacinado em Unidade Básica de Saúde de SP Foto: Arquivo Pessoal

No estado de SP, o número aproximado do público é de cerca de 1 milhão de pessoas. De acordo com a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, 42% do grupo já foi imunizado, uma vez que se enquadraram no quesito de idade, acima de 60 anos.

“A intenção é facilitar ao máximo que as pessoas com deficiência sejam imunizadas. Também é necessário que elas sejam vistas e entendidas dentro de suas realidades. Pode haver problemas pontuais, pois é impossível saber o que acontece em cada ponto de vacinação do estado, mas a regra é não complicar nada”, afirma Célia Leão, secretária de estado da Pessoa com Deficiência de SP.

Segundo ela, fraudar a autodeclaração é ato que poderá gerar complicações legais ao infrator. O setor jurídico da secretaria explica que, após apurada e comprovada uma autodeclaração falsificada, a pessoa fica sujeita a ser processada por falsidade ideológica, crime previsto no Código Penal, com pena que pode chegar a cinco anos de prisão e multa.

Os profissionais de saúde, eventualmente, também poderão pedir algum documento em que conste a condição de deficiência como: o próprio laudo médico, carteira de gratuidade em transporte público, comprovante de atendimento em rede de reabilitação ou algum outro documento oficial que demonstre a deficiência.

Em casos em que a própria pessoa não possa preencher a autodeclaração, também poderá ser necessário apresentar algum tipo de comprovação específica.