Desrespeito à inclusão em hotéis e pousadas passa a ter dias contados
Todo serviço que abre as portas ao público em geral precisa cumprir regras básicas de bom atendimento, de respeito às diferenças e de compromisso com determinações fiscais, de segurança, e de conforto.
Até hoje, porém, no Brasil, as leis que asseguram acesso universal às instalações hoteleiras têm sido ignoradas ou cumpridas de maneira inadequada. Cada hotel e pousada, quando promove acessibilidade, faz do jeito que acha melhor (ou que o arquiteto indicou). Geralmente, apenas grandes redes ou grandes instalações seguem as cartilhas do desenho universal, que vai servir a todos.
Desde o começo deste mês, porém, a Lei Brasileira de Inclusão ganhou regulamentação, em decreto assinado pela Presidência da República, no ponto em que determina que esses estabelecimentos precisam ser acessíveis.
Desempenhando minha função de jornalista, já fiquei hospedado em locais diversos de norte a sul do país. Isso me significou: ser carregado para vencer “só um degrauzinho”, tomar banho na pia, pois o box era impossível de chegar com a cadeira de rodas, “escalar” camas muito altas, tomar o café da manhã no hall, pois o acesso ao refeitório era por escadas.
Claramente, quando um local de prestação de serviços ao público não oferece condições de acesso a todos, ele está discriminando um grupo de pessoas. Até agora, isso tem sido tolerado e pouco enfrentado por órgãos de fiscalização dos municípios, que dão os alvarás de funcionamento a esses hotéis, pousadas e afins.
As normas publicadas agora deixam claro que situações que escamoteiam a inclusão, como reservar quartos nos pontos mais desinteressantes do hotel ou dedicar apenas um de mil quartos para a diversidade será prática combatida.
O decreto também explicita que todas as áreas (spa, ginástica, louds, saunas etc) precisam oferecer ir e vir a seus clientes. Então, espera-se que piscinas tenham elevadores hidráulicos (a tecnologia já existe há décadas), que resorts praianos deem condições a todos para chegar na areia. Caso contrário, interdição é um caminho.
Os prazos para o cumprimento da lei, com as readequações necessárias, variam: será de quatro anos, para instalações construídas até 2004, a partir de 2004, o cumprimento das regras deve ser imediato. Para saber todos os detalhes, o decreto pode ser acessado clicando aqui.
As normas de acessibilidade são as ditadas pela ABNT. Os hóspedes com deficiência ou com mobilidade reduzida também vão poder, no momento da reserva, pedir por demandas específicas de acessibilidade, como por exemplo: cadeira de banho, cardápio em braile, recursos comunicacionais outros para cegos e ou surdos.
Evidentemente que as organizações ligadas às instalações de hospedagem já estão chiando e dizendo que as regras são confusas, difíceis de serem atendidas e “tudomais”. Penso que já houve tolerância de décadas para essa readequação e negar acessibilidade é atitude de preconceito, devidamente enquadrada na lei.
Ninguém vai querer fazer uma caça às bruxas, mas espera-se que o direito ao turismo e ao lazer, que é também constituicional, seja devidamente abraçado pelo setor, não como bondade para atender um nicho, mas como parâmetro universal.
Fiz um videozinho (ruim kkkkk) de um hotel totalmente acessível que fiquei em Amsterdam, na Holanda, clica aqui que eu te levo lá!